O Tribunal Europeu e os embriões humanos
O Tribunal de Justiça Europeu, em 18 de outubro de 2011 (Grande Secção), declarou a impossibilidade de ser patenteada a utilização de embriões humanos, não só para fins industriais e comerciais mas também para a investigação científica, dando, entretanto, espaço para fins terapêuticos ou de diagnóstico, na medida em que seja útil para o próprio embrião.
“2) A exclusão da patenteabilidade relativa à utilização de embriões humanos para fins industriais ou comerciais, prevista no artigo 6º, nº 2, alínea c, da Directiva 98/44, abrange também a utilização para fins de investigação científica, só podendo ser objecto de uma patente a utilização para fins terapêuticos ou de diagnóstico aplicável ao embrião humano e que lhe seja útil.
Do referido acórdão, é de se concluir que a comunidade europeia, por seu Tribunal Maior –não Cortes de derivação ou de poder delegado – reunido em Grande Secção, afastou a tese de que o embrião humano não seria um ser humano, pois admitiu a vida desde a concepção, ao não admitir patentes envolvendo a negociação e destruição de vidas humanas, na sua forma embrionária, não só para fins de industrialização e comércio pelos grandes laboratórios mas, também, para investigação científica.
A intenção deste artigo não é polemizar mas demonstrar que a melhor solução, respeitando a dignidade da vida humana, é buscar soluções terapêuticas, a partir das células adultas reprogramadas, conforme as experiências de Yamanaka – que acaba de ganhar o Prêmio Nobel deste ano – sem quaisquer riscos de destruição de seres humanos, na sua forma embrionária, e com resultados terapêuticos cada vez maiores e melhores, os quais começaram a ser alcançados desde os tempos em que as experiências se faziam exclusivamente com as células adultas, ainda quando não reprogramadas.